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O diretor escolar da EEMTI Gov. Luiz Gonzaga da Fonseca Mota, no município de Quixadá, no uso de suas atribuições legais e considerando carências existentes no quadro da unidade escolar, bem como disposto no Art. 4º, da Lei Complementar nº 22/2000 e alterações, resolve disciplinar seleção de professores para atender necessidades temporárias das escolas da[...]

A diretora escolar da EEMTI Emanuel, no município de Choró, no uso de suas atribuições legais e considerando carências existentes no quadro da unidade escolar, bem como disposto no Art. 4º, da Lei Complementar nº 22/2000 e alterações, resolve disciplinar seleção de professores para atender necessidades temporárias das escolas da rede pública estadual de ensino,[...]

A diretora escolar da EEMTI Dom Terceiro, no município de Boa Viagem, no uso de suas atribuições legais e considerando carências existentes no quadro da unidade escolar, bem como disposto no Art. 4º, da Lei Complementar nº 22/2000 e alterações, resolve disciplinar seleção de professores para atender necessidades temporárias das escolas da rede pública estadual[...]

A diretora escolar da EEMTI Liceu Alfredo Almeida Machado, no município de Quixeramobim, no uso de suas atribuições legais e considerando carências existentes no quadro da unidade escolar, bem como disposto no Art. 4º, da Lei Complementar nº 22/2000 e alterações, resolve disciplinar seleção de professores para atender necessidades temporárias das escolas da rede pública[...]

O diretor escolar da EEMTI Gov. Luiz Gonzaga da Fonseca Mota, no município de Quixadá, no uso de suas atribuições legais e considerando carências existentes no quadro da unidade escolar, bem como disposto no Art. 4º, da Lei Complementar nº 22/2000 e alterações, resolve disciplinar seleção de professores para atender necessidades temporárias das escolas da[...]

A diretora escolar da EEMPC João do Santos de Oliveira, no município de Madalena, no uso de suas atribuições legais e considerando carências existentes no quadro da unidade escolar, bem como disposto no Art. 4º, da Lei Complementar nº 22/2000 e alterações, resolve disciplinar seleção de professores para atender necessidades temporárias das escolas da rede[...]

A Coordenadora da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 12, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas resolve nomear a Comissão de Seleção para coordenar e organizar o processo seletivo para composição de Banco de Formadores no âmbito do Programa de Aprendizagem na Idade Certa – PAIC Integral e Mais[...]